O juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara Federal, condenou a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE ao pagamento da importância de R$ 100 mil por danos morais causados à L.R. da S. L., submetida à cirurgia cesariana e laqueadura de trompas, procedimentos realizados no dia 5 de julho de 2017, no Hospital das Clínicas, na cidade do Recife/PE. A condenação se deu em virtude da comprovação de negligência, que resultou em quadro infeccioso grave da paciente, que além de ter corrido risco de morte, a privou do convívio do filho.
De acordo com os autos, “a prova documental atesta que a autora realizou cirurgia cesárea em 05.07.2017, apresentando dor lombar e pélvica em maio de 2018, cujos exames realizados relataram numerosas bactérias. Retornando ao hospital e, realizada ultrassonografia pélvica, evidenciou-se a existência de corpo estranho em sua região abdominal. Na ocasião, foi admitida no Hospital das Clínicas e submetida, em 25.01.2019, à laparotomia exploratória, onde ficou evidenciada a presença de compressa no interior do abdômen e consequente retirada.
“O Juízo considera que o valor pleiteado (R$ 100.000,00) não se revela exorbitante quando contraposto à extensão do agravo, não ensejando enriquecimento ilícito da demandante. Afigura-se, em verdade, razoável à compensação do dano experimentado pela autora, que enfrentou riscos à sua saúde decorrentes da infecção. A título de reforço, registre-se que, no período em que esteve internada, a demandante foi privada do convívio com o filho, que contava com um ano e seis meses de nascido no momento da segunda cirurgia, restando impedida de amamentar, em virtude do quadro infeccioso”, afirmou o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto. Da sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
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Processo: 0819588-46.2019.4.05.8300
Autor: Assessoria de Comunicação JFPE